Perguntas Frequentes


Como faço para saber o metro quadrado?

Para saber o metro quadrado você multiplica a altura x largura = m²

Sobre envelopamento de Carros ( Regras ) parte 1

1 – Legislação A adesivação de veículos é permitida por lei, desde que esteja dentro das regras e padrões
estabelecidos. De acordo com a resolução 292/2008 do CONTRAN, a pintura ou adesivação de
uma área superior a 50% do veículo figura como alteração de cor e, nesse caso, o proprietário
deve obter autorização do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) para circular com o
veículo diferenciado. No caso de adesivação de vidros, está previsto na resolução 254/2008
que ela deve ser realizada com a película específica (perfurada) e que o nível de transparência
deve ser de 75% no para-brisa, 70% nos vidros laterais e 28% no traseiro.
2 – O serviço de Envelopamento O Veículo deve vir limpo; pedimos a gentileza do contratante de lavar o veículo um dia
antes do serviço. Micro bolhas, micro arranhões e bordas levantadas podem aparecer no
veículo envelopado e desde que não interfiram no aspecto geral ou durabilidade do veículo
não são considerados falhas, não sendo substituídas.
3 – Cuidados com o Veículo Envelopado Após a adesivação, o veículo não deve ser lavado por uma semana. Depois disso, limpe
a parte com o adesivo aplicado apenas com um pano macio, água e sabão neutro. Não use
álcool, materiais abrasivos ou derivados de petróleo, uma vez que estes podem causar a
descoloração ou mesmo danificar permanentemente a película.
4 – Da Remoção do Adesivo Nos limitamos a instalação das películas/envelopamento contratados, não estando
inclusa a sua posterior remoção. Esta por sua vez deve ser contratada como um serviço à
parte e inclusive isenta a empresa contratada por eventuais danos que possam ocorrer, como
manchas, micro arranhões e/ou remoção de verniz da pintura.
5 – Condições de Garantia A garantia é de 01 ano, devendo ser comprovada por Recibo e cobre
defeitos de fabricação como desbotamento ou descolamento do vinil adesivo. Não estão
cobertos defeitos causados por agentes externos ou condições adversas como:
envelhecimento, vandalismo, limpeza com produtos abrasivos, batidas, riscos, etc.

Envelopamento de carro parte 2

DÚVIDAS MAIS FREQUENTES SOBRE ENVELOPAMENTO
Parte 2
A aplicação e remoção de adesivos causa danos à pintura do veículo?
Não. Ao contrário, os adesivos utilizados, protegem a pintura contra a ação do sol e abrasão.
A remoção, quando feita em veículos com pintura original de fábrica, não apresenta nenhum tipo de problema, mas em veículos com pinturas refeitas, a tinta poderá soltar-se juntamente com o adesivo, caso o serviço não tenha sido bem preparado e executado. Pinturas originais e funilarias bem aderidas, requerem apenas um polimento simples após a remoção dos adesivos para devolver a condição original da pintura no veículo.
É possível adesivar borrachões, pára-choques, maçanetas e
plásticos em geral de veículos?
É possível, mas não recomendado pois estas peças geralmente são de materiais texturizados e não oferecem a mesma aderência que na lataria do veículo, destacando a maçaneta que pode sofrer descolamento ou mesmo a perda de cor devido ao constante contato com as mãos.
Em geral o adesivo não resiste e começa a se soltar cerca de 30/60 dias após sua aplicação, enquanto na lataria resiste por vários anos sem problemas de aderência.
Trabalhos promocionais de curtíssima duração (até 15 dias) podem ter adesivos nessas peças.
Os vidros de veículos podem ser adesivados?
Sim. Segundo o art.12, inciso 1, da Lei no 9.053, Decreto 2.327, de 23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, na resolução 073/98, é permitido utilizar materiais que não tirem mais que 50% da visibilidade interna do veículo. Para isso, existe o Perfurated, adesivo perfurado com 50% de visibilidade que pode ser utilizado nos vidros para complementar a decoração.
Os vidros laterais de passageiro ou motorista e o pára-brisa não podem ser adesivados.
Devo alterar a documentação do veículo que foi adesivado?
“Envelopamentos” promocionais, concebidos para durar pouco tempo, não necessitam de alteração nos documentos. Uma licença simples para trafegar com o veículo adesivado pode ser obtida junto ao Detran. Veículos com decorações definitivas ou para um tempo indeterminado, necessitam ter sua documentação alterada para “cor fantasia” junto ao Detran. Decorações mais simples, que não interfiram na cor padrão do veículo não necessitam de alterações no documento.


Arquivos Digitais

Dúvidas em comunicação visual.
Tipos de arquivos
Como garantir uma boa reprodução do meu arquivo?
1. Converter as fontes em curvas
2. Seguir o padrão de cores CMYK
3. Imagens com boa resolução final (100dpi)
4. Inserir indicações das medidas finais
5. Enviar um layout em JPG
Como posso enviar meu arquivo?
Você pode enviar seu arquivo em CD, Pen Drive ou no e-mail centralimpress@gmail.com.
Para arquivos com mais de 5mb, disponibilizamos o nosso Disco Virtual (FTP).
Neste caso, entre em contato conosco solicitando o acesso ao painel de controle.
Em qual extensão/formato devo enviar meu arquivo?
Imagem: Enviar em PSD, TIFF, PDF ou JPG
Vetor: Enviar em CDR, AI ou EPS
Em qual resolução devo enviar meu arquivo?
Alta resolução: Enviar arquivo com 100 dpi’s em tamanho final/real.
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Vitrines

Lei das Vitrines – Lei 14886/09 | Lei nº 14886 de 14 de janeiro de 2009 de São Paulo
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE TARJA SINALIZADORA EM VITRINES E ASSEMELHADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Projeto de Lei nº 200/07, do Vereador Ademir da Guia – PR)
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de dezembro de 2008, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É obrigatória a colocação de tarja sinalizadora em vitrines e assemelhados existentes no Município de São Paulo.
Parágrafo Único – As vitrines e assemelhados de que trata esta lei são aquelas que apresentem característica de transparência capaz de dificultar sua delimitação.
Art. 2º Estão sujeitos às disposições desta lei os estabelecimentos comerciais em geral, inclusive shoppings centers, prédios públicos e privados, que tenham em seu exterior ou interior vitrines e assemelhados.
Art. 3º A inobservância às disposições desta lei acarretará ao infrator a aplicação de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), dobrada em caso de reincidência.
Parágrafo Único – O valor da multa será reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação, estabelecendo a cor, dimensões, disposição e demais especificações da tarja sinalizadora.
Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de janeiro de 2009, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/01/2009

Lei de São Paulo CIDADE LIMPA parte 1

São Paulo pode se tornar uma Cidade Limpa
A Lei da Cidade Limpa está em vigor desde o dia primeiro de janeiro de 2007. Os responsáveis por anúncios fora das regras serão multados em 10 mil reais, mais mil reais por metro quadrado excedente.
A Prefeitura de São Paulo regulamentou, através de um decreto publicado no Diário Oficial da Cidade em 6 de dezembro de 2006, a lei que criou o projeto Cidade Limpa. A nova legislação (clique aqui para ler a íntegra da lei nº 14.223), que tem como objetivo eliminar a poluição visual em São Paulo, proíbe todo tipo de publicidade externa, como outdoors, painéis em fachadas de prédios, backlights e frontlights.
Também ficam vetados anúncios publicitários em táxis, ônibus e bicicletas. A legislação ainda faz restrições aos anúncios indicativos, aqueles que identificam no próprio local a atividade exercida.
O decreto que regulamenta a lei (clique aqui para ler a íntegra do decreto nº 47.950/06) esclarece alguns desses procedimentos e as características que os anúncios devem atender. O texto detalha especialmente como deverão ser os anúncios indicativos, que terão até 31 de março de 2007 para se adaptar às novas exigências.
Tamanho de anúncio
A lei prevê que, em imóveis com testada (linha divisória entre o imóvel e a via pública) inferior a 10 metros lineares, a área total do anúncio deverá ser de até 1,5 metro quadrado. Imóveis com testada superior a 10 metros poderão ter anúncios indicativos que não ultrapassem 4 metros quadrados e sua altura, a exemplo dos totens, não poderá ser superior a 5 metros do chão e deverá estar no lote do estabelecimento comercial.
Quando o imóvel tiver testada com mais de 100 metros, poderão ser instalados dois anúncios, com área total não superior a 10 metros quadrados cada um.
Um dos pontos da regulamentação é que entra no cálculo da área do anúncio inclusive o anteparo, como em casos que o fundo colorido faz parte da logomarca. Também contam objetos decorativos, como bonecos na frente do estabelecimento.
Exceções
Algumas exceções são as indicações de horário de atendimento ou de estacionamento, desde que não contenham logomarca e não constituam atividade própria. Também ficam de fora os cartazes de eventos culturais exibidos no local da atividade, com limite de 10% da área total das fachadas e 10% da extensão da testada.
Os anúncios indicativos ou publicitários que já estão associados à paisagem da cidade, que têm valor histórico, serão analisados caso a caso pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.
Uma novidade trazida pelo decreto é que a partir de 15 de fevereiro de 2007 será possível fazer o licenciamento e cadastramento dos anúncios indicativos (Cadan) gratuitamente pelo site da Prefeitura. Mas a permissão só será concedida para estabelecimentos que estiverem regulares.

Lei de São Paulo CIDADE LIMPA parte 2

Multas
Pela nova lei, serão penalizados com multas a partir de R$ 10 mil os proprietários de cada painel publicitário, o anunciante e o dono do terreno que permitiu fazer a instalação eu seu terreno. Persistindo a infração, após os prazos previstos na lei para a regularização ou remoção do anúncio, serão reaplicadas multas em dobro. Os anúncios indicativos e especiais terão prazo de cinco dias após a notificação e os anúncios publicitários terão prazo de 15 dias após a primeira multa, sem necessidade de notificação.
Os proprietários das peças removidas e recolhidas aos depósitos das subprefeituras que tiverem interesse em recuperá-las deverão apresentar comprovante ou nota fiscal; pagar as taxas municipais e as multas correspondentes.
A autuação começou em 1º de janeiro para anúncios publicitários e começará em 1º de abril para anúncios indicativos. Os anúncios já estavam irregulares pela lei anterior, porém, não terão esses 90 dias de adaptação e podem ser punidos desde 1º de janeiro. A fiscalização é feita pelas subprefeituras, que farão um direcionamento de suas equipes e priorizarão essas operações.
Os contratos de concessão do mobiliário urbano – composto por elementos de utilidade pública, como abrigos de transporte coletivo, relógios (horário, temperatura e poluição) e lixeiras – serão mantidos, até a elaboração de normas específicas.

Lei para caminhões

DELIBERAÇÃO N º 94 DE 11 DE MAIO DE 2010.
Define a cor predominante das unidades
da combinação de veículos de carga.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a
coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT; combinado com o art. 6º do Regimento
Interno daquele Colegiado;
Considerando a necessidade de definir cor predominante das unidades da
combinação de veículos de carga, para fins de fiscalização.
RESOLVE:
Art. 1º Definir como cor predominante dos veículos de carga aquela vinculada às
suas partes fixas – a cabine, no caso do caminhão, a estrutura fixa, no caso dos reboques e dos
semi-reboques – constantes do cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores –
RENAVAM e nos respectivos Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRV, não
se considerando a cor da lona ou encerado de fechamento lateral.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA

Detran e Alteração da Cor do Veículo

Este é o procedimento:
* Adquirir prévia autorização da autoridade de trânsito (Detran ou Ciretran).
* Apresentar Nota Fiscal original dos serviços realizados para alteração da pintura.
Caso o serviço de pintura seja feito pelo proprietário do veículo, o mesmo deverá juntar uma declaração de próprio punho, com firma reconhecida. * Montar processo de transferência (ver transferência).
* Vistoria do veículo.
Obs.: É importante que, efetuada a modificação da cor do veículo, o proprietário providencie a substituição do CRV (Certificado de Registro do Veículo – recibo de compra e venda) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).

MODELO DE PEDIDO DE ALTERAÇÂO DE COR EM VEICULOS

ILMO. SR. DIRETOR DA DIVISÃO DE REGISTRO E
LICENCIAMENTO DO DETRAN/SP
Eu _________________________________________________ estabelecida à
Rua/Av__________ Bairro.,
São Paulo proprietário do veículo Marca_____________________________
Modelo____________________, Ano , Ano_
Chassi ________________________________
Cor ________________________________
Venho por meio desta solicitar a alteração das características do veículo junto ao Departamento de Trânsito.
De _______________________________________________________
Para _______________________________________________________
Assumo Civil e Criminalmente pelas informações aqui apresentadas.
São Paulo,
_________________________

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